Pedir, renovar, ou cancelar o Cartão de Cidadão
Saiba quando, e em que situações, deverá pedir, renovar, ou cancelar o Cartão de Cidadão.
Pedir o primeiro Cartão de Cidadão
O Cartão de Cidadão é obrigatório para todas as pessoas de cidadania portguesa, residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir do 20.º dia após o registo do nascimento.
Saiba mais sobre pedir o primeiro Cartão de Cidadão no portal de serviços públicos ePortugal.
Renovar o Cartão de Cidadão
Deve renovar o Cartão de Cidadão em caso de:
- fim de validade
- furto ou roubo
- dano
- alteração de dados pessoais (exceto a morada)
- perda de carta com códigos PIN (apenas para cartões pedidos antes de 16 de abril de 2018)
Se tiver mais de 25 anos, o seu Cartão de Cidadão pode ser renovado automaticamente se não alterar dados pessoais que constem do cartão. Se quiser renovar o cartão alterando os seus dados, pode renovar o Cartão de Cidadão online ou dirigir-se a um balcão.
Saiba mais sobre a renovação do Cartão de Cidadão no portal de serviços públicos ePortugal.
Cancelar o Cartão de Cidadão
Deve cancelar o Cartão de Cidadão em casos de perda, destruição, roubo ou furto e deve fazê-lo no prazo de 10 dias após esse sucedido.
Saiba onde e como cancelar o Cartão de Cidadão no portal de serviços públicos ePortugal.